Nepotismo é uma forma de corrupção na qual um alto funcionário público (juiz, prefeito, governador, presidente, etc.) utiliza de sua posição para entregar cargos públicos a pessoas ligadas a ele por laços familiares, de forma que outras, as quais possuem uma qualificação melhor, fiquem lesadas.
A palavra “nepotismo” surgiu para expressar as relações de concessão de privilégios entre o Papa e seus familiares. No período do Renascimento, os papas e outras autoridades da Igreja Católica, por não terem filhos, protegiam seus sobrinhos, nomeando-os a cargos importantes dentro da Igreja.
Atualmente, o nepotismo é amplamente condenado na esfera política mundial, sendo associado à corrupção e considerado um empecilho à democracia. O maior nepotista da história talvez tenha sido Napoleão Bonaparte, uma vez que o imperador francês nomeou três de seus irmãos como reis nos países por ele conquistados.
A Constituição Federal, através do artigo 37, prega que os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência devem ser seguidos na contratação de funcionários no serviço público. Através deste artigo, fica explícito o caráter inconstitucional do nepotismo. No entanto, isso não impede que os municípios criem suas próprias leis para reforçar a proibição da prática e não a legalização.
Vale saber também o que o inciso V diz:
- as funções de
confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e
os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos,
condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às
atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Ou seja, não é qualquer um que pode assumir esses cargos, portanto fique atento às irregularidades na sua cidade, Estado ou mesmo a nível Federal.
É importante ressaltar que nepotismo não é crime. Porém, quando fica comprovada a intenção da prática, o agente público fica sujeito à ação civil pública por ato de improbidade administrativa, o que inclui desde o ressarcimento integral do dano ao erário público até a perda da função e dos direitos políticos de três a cinco anos.
Para concluir esse post de maneira bem instrutiva o artigo 2 do mesmo artigo (37) ilustra bem quem deve ser contratado para cargos públicos:
a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em
concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a
complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as
nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e
exoneração;
Fontes: Constituição da República Federativa do Brasil de 05 de outubro de 1988.
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