A Lei Eusébio
de Queirós de 1850 proibiu o tráfico de escravos que era realizado no
Oceano Atlântico em sentido ao Brasil. A lei do Segundo Reinado atendia a um
interesse da Inglaterra e foi fundamental para
dar início ao completo processo de abolição da
escravatura no país.
Ainda
durante o Primeiro
Reinado no Brasil, algumas leis foram
promulgadas na tentativa de reduzir o tráfico de escravos. Por mais que
houvesse muitos políticos brasileiros que desde muito cedo no século XIX
defendiam o fim da escravidão, a verdade é que o Brasil era um país
extremamente baseado na mão-de-obra escrava. Os escravos totalizavam grande
parte da população nacional e eram os responsáveis por sustentar a produção
brasileira que era comercializada fora do Brasil.
Em 1831
entrou em vigor uma lei que determinava a liberdade de todos os escravos que
entrassem no Brasil. A lei do dia 7 de novembro também dizia que os envolvidos
com o tráfico interno de escravos seriam punidos por conduta criminosa. Até
1837 a lei foi relativamente respeitada, mas a partir desse ano os índices de
chegada de escravos voltaram a subir consideravelmente e durante toda a década
de 1840 chegaram ao Brasil cerca de 380 mil escravos.
A
escravidão já não era mais bem vista no mundo,
durante muito tempo ela foi o padrão de mão-de-obra de vários países, mas a
evolução das indústrias como consequência da Revolução Industrial fez-se
substituir a mão-de-obra escrava por trabalhadores livres na Europa. Naquele
momento da história a Inglaterra era o país com maiores poderes e influências
no planeta, naturalmente era a maior interessada na extinção do escravismo, já
que permitia a ampliação de mercado consumidor. Induzindo os demais países a
adotarem o seu modelo de comércio, a substituição de escravos por trabalhadores
remunerados permitiria a escoação de seus produtos para novos compradores.
Foi
justamente da Inglaterra que veio uma nova lei contra a escravidão e que
incidiu diretamente sobre o Brasil, a Bill Aberdeen. Segundo esta, a Inglaterra concedia a si mesma
o direito de legislar sobre os navios que realizavam o tráfico de escravos da
África para o Brasil. A medida foi de forte impacto no Brasil por causa das
relações entre os dois países, mas acabou não surtindo tanto efeito. Nos anos
seguintes continuaram chegando africanos escravizados de forma ilegal, mas os
brasileiros arrumaram formas de ludibriar os ingleses para transmitir a imagem
de que o tráfico não estava acontecendo. Daí vem a famosa expressão “para
inglês ver”.
A pressão dos ingleses repercutiu nos
políticos brasileiros. O Partido Conservador passou a defender no Poder
Legislativo o fim do tráfico negreiro. O Ministro Eusébio
de Queirós Coutinho Matoso Câmara era
o porta-voz da medida, que culminou no dia 4 de setembro de 1850 com a
aprovação da Lei Eusébio
de Queirós. Mais uma vez não houve efeito imediato da lei, o
tráfico negreiro continuou de forma ilegal e ocorreu até mesmo um incremento no
contingente de africanos chegados no Brasil sob a condição de escravos nas
décadas seguintes.
Desenvolveu-se ainda o tráfico interno de
escravos no Brasil. Comerciantes de escravos realizavam seus serviços entre as
regiões do país para suprir a dificuldade de importação de africanos. Como São
Paulo e Rio de Janeiro eram as duas maiores regiões produtoras de café,
principal produto da pauta de exportação brasileira, à época, o comércio se
concentrou nesse meio. Todavia a Inglaterra continuou insatisfeita e exigindo
mudanças nas formas de trabalho, os ingleses pressionaram para que o Brasil
acabasse com o tráfico interno também.
De fato, a escravidão só chegaria mesmo ao
fim três décadas depois, em 1888, e até lá o tráfico interno também
continuaria. Contudo, os fazendeiros preocupados com o sustento de suas
respectivas produções começaram a atentar pela substituição do trabalhador
escravo pelo trabalho livre de imigrantes na lavoura. O problema é que esses
fazendeiros estavam acostumados à utilização de escravos, acabavam tratando os
imigrantes também de forma exploradora, enquadrando-os numa espécie de
mão-de-obra semi-escrava.
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