segunda-feira, 7 de março de 2016

[Curiosidade] Crime hediondo

Você sabe o que é um crime hediondo?

Na TV, principalmente se você assiste telejornais e o Datena essa expressão é muito comum, mas afinal de contas o que significa?
Do ponto de vista semântico, o termo "hediondo" significa ato profundamente repugnante, imundo, horrendo, sórdido, ou seja, um ato indiscutivelmente nojento, segundo os padrões da moral vigente. O crime hediondo é o crime que causa profunda e consensual repugnância por ofender, de forma acentuadamente grave valores morais de indiscutível legitimidade, como o sentimento comum de piedade, de fraternidade solidariedade e de respeito à dignidade da pessoa humana.

Portanto, crimes hediondos são os crimes entendidos pelo Poder Legislativo como os que merecem maior reprovação por parte do Estado. No Brasil, encontram-se expressamente previstos na Lei Nº 8.072 de 1990.
Os crimes hediondos, do ponto de vista da Criminologia sociológica, são os crimes que estão no topo da pirâmide de desvaloração axiológica criminal, devendo, portanto, ser entendidos como crimes mais graves, mais revoltantes, que causam maior aversão à sociedade. São considerados hediondos os crimes cuja lesividade é acentuadamente expressiva, ou seja, crime de extremo potencial ofensivo, ao qual denominamos crime “de gravidade acentuada”.
Os crimes hediondos são os crimes cometidos contra os bens que são protegidos pela Constituição Federal (CF). Um dos bens que a CF deve proteger, guardar é a vida. Logo, os crimes que atentam contra a vida são hediondos, assim como os que atentam contra a honra, e os demais direitos fundamentais inclusos nas cláusulas pétreas - pontos fundamentais dela. A nova discussão sobre os crimes hediondos proposta pelo conjunto de prefeitos, governadores, lideres sindicais e de movimentos sociais, juntamente com a presidente Dilma Rousseff, inclui no rol dos crimes hediondos a corrupção, tendo tal inclusão que ser aprovada em plebiscito - ainda sem data certa para ocorrer.

Exemplos:

Homicídio quando praticado em atividade típica de extermínio, ainda que cometido por um só agente.
Homicídio Qualificado;
Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte quando praticadas contra autoridade ou agentes da polícia civil, militar, rodoviária e federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em função dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;
Latrocínio;
Extorsão qualificada pela morte;
Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada;
Estupro;
Estupro de vulnerável;
Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;
Crime de genocídio;
Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável
Epidemia com resultado morte.

Fontes: wikipédia,

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