Você sabe o que é um crime hediondo?
Na TV, principalmente se você assiste telejornais e o Datena essa expressão é muito comum, mas afinal de contas o que significa?Do ponto de vista semântico, o termo "hediondo" significa ato profundamente repugnante, imundo, horrendo, sórdido, ou seja, um ato indiscutivelmente nojento, segundo os padrões da moral vigente. O crime hediondo é o crime que causa profunda e consensual repugnância por ofender, de forma acentuadamente grave valores morais de indiscutível legitimidade, como o sentimento comum de piedade, de fraternidade solidariedade e de respeito à dignidade da pessoa humana.
Portanto, crimes hediondos são os crimes entendidos pelo Poder Legislativo como os que merecem maior reprovação por parte do Estado. No Brasil, encontram-se expressamente previstos na Lei Nº 8.072 de 1990.
Os crimes hediondos, do ponto de vista da Criminologia sociológica,
são os crimes que estão no topo da pirâmide de desvaloração axiológica
criminal, devendo, portanto, ser entendidos como crimes mais graves, mais
revoltantes, que causam maior aversão à sociedade. São considerados hediondos
os crimes cuja lesividade é acentuadamente expressiva, ou seja, crime de
extremo potencial ofensivo, ao qual denominamos crime “de gravidade acentuada”.
Os crimes hediondos são os crimes cometidos contra os bens
que são protegidos pela Constituição Federal (CF). Um dos bens que a CF deve
proteger, guardar é a vida. Logo, os crimes que atentam contra a vida são
hediondos, assim como os que atentam contra a honra, e os demais direitos
fundamentais inclusos nas cláusulas pétreas - pontos fundamentais dela. A
nova discussão sobre os crimes hediondos proposta pelo conjunto de prefeitos,
governadores, lideres sindicais e de movimentos sociais, juntamente com a presidente
Dilma Rousseff, inclui no rol dos crimes hediondos a corrupção, tendo tal
inclusão que ser aprovada em plebiscito - ainda sem data certa para ocorrer.
Exemplos:
Homicídio quando
praticado em atividade típica de extermínio, ainda que cometido por um só
agente.
Homicídio Qualificado;
Lesão corporal dolosa de
natureza gravíssima e lesão corporal
seguida de morte quando praticadas contra autoridade ou agentes da polícia
civil, militar, rodoviária e federal, integrantes do sistema prisional e da
Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em função dela,
ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau,
em razão dessa condição;
Latrocínio;
Extorsão qualificada
pela morte;
Extorsão mediante
sequestro e na forma qualificada;
Estupro;
Estupro de vulnerável;
Falsificação,
corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins
terapêuticos ou medicinais;
Crime de genocídio;
Favorecimento da
prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou
de vulnerável
Epidemia com
resultado morte.
Fontes: wikipédia,
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