Uma das questões mais frequentes, hoje em dia, está relacionada às causas da criminalidade. Por que há tantos crimes, e tantos crimes violentos no Brasil? Morrem, assassinadas, neste país, 50.000 pessoas por ano. Muito mais que a guerra do Iraque. Existe uma causa preponderante por trás disso? É possível, identificada essa causa, agir para se combater a criminalidade?
Muitos acreditam que o problema está, unicamente, na deseducação do povo, na pobreza e na desestruturação da família. O que, realmente, tem procedência, mas só em alguma pequena medida. Pois essa tese não explica muitos crimes que são cometidos por pessoas de boas famílias, de famílias ricas, abastadas, que estudaram em escolas renomadas, nem os casos mais sérios que são da criminalidade organizada.
Assim, para este modesto operador do direito penal, a fonte mais importante da criminalidade atual é a fragilidade da lei, mais precisamente, da Constituição Federal, que estabelece o princípio absoluto da presunção de inocência e possibilita a existência de uma enorme quantidade de recursos.
Depois de 1988, ano da promulgação da Constituição, em nome da máxima potencialização do princípio da liberdade, réus condenados em duas instâncias do Poder Judiciário conseguem ficar livres, na rua, enquanto aguardam julgamento de seus recursos. Resultado: sobrevive entre nós a forte impressão de que o crime compensa, pois o condenado fica anos e anos livre, mesmo depois que matou, roubou ou traficou drogas.
E não é só. A Constituição ainda autoriza, por seu espírito amplamente liberalizante, as chamadas "saidinhas" de condenados para o dia das mães, pais, Natal etc. Resultado: uma quantidade sempre expressiva de condenados não retorna para os presídios, causando um tremendo desperdício de dinheiro público com as prisões dessas pessoas e a movimentação de todo o aparato da justiça, sem falar que muitos desses presos, beneficiados pelas "saidinhas", são aqueles que cometem graves crimes e integram organizações criminosas, atuando, nas "saidinhas", em favor delas.
Os defensores intransigentes da Constituição, neste aspecto liberalizante, centram suas preocupações na pessoa do condenado. Porém, parecem não lembrar que a prática criminal envolve vítimas, pessoas que morrem, parentes que ficam sofrendo e que esperam, minimamente, que o Estado atue para retribuir ao réu o mal que ele causou. Contudo, neste ambiente de leis em favor de réus, a sensação de descrédito, de tristeza e de desesperança é a que fica entre vítimas e parentes. Isso não é justiça.
Outro discurso muito ouvido é que não adianta prender porque o preso sai pior do que entrou. Mas cadeia não é escola! Presídio é um lugar para se colocar alguém que causou um mal para a sociedade, tirando de circulação aquele que prejudica seriamente outras pessoas. A função primordial da prisão é retribuir ao réu o mal que ele causou e não permitir que, pelo menos por algum tempo, ele continue a prejudicar pessoas na sociedade. Se depois do prazo da encarceramento o condenado, ao sair livre, não praticar mais crimes, ótimo. Mas, repita-se, não cabe ao sistema prisional, unica e especialmente, educar pessoas adultas.
Nesses termos, nós não podemos esperar da Constituição uma aliada no combate ao crime, na proteção de vítimas e familiares. Salvo se os responsáveis por interpretá-la tomarem para si o ensinamento do juiz da Suprema Corte dos EUA, Hugo Lafayette Black, que disse: "O legislador não se propõe a criar leis absurdas. Porém, se uma lei absurda for editada pelo legislador, é dever do juiz evitar que absurdos aconteçam".
Em suma, a lei, como qualquer obra humana, pode ser imperfeita. Mas, a imperfeição da lei que não ajuda a evitar a perda de vidas valiosas, que compromete a segurança de pessoas, de crianças, não pode ser permanente, pois a lei não pode fomentar a injustiça. Portanto, é possível sim combater o crime, a partir de uma justa interpretação da lei, inserindo numa das bacias da balança a figura da vítima e de seus familiares.
Por Evandro Pelarin
Disponível em: http://evandropelarin.blogspot.com/
Nenhum comentário:
Postar um comentário